IMPOSTO DE RENDA SOBRE ALUGUEIS
No caso de aluguéis o procedimento difere para quem tem inquilinos pessoa jurídica e pessoa física. Quem recebe aluguel de pessoa jurídica já tem o imposto recolhido pelo inquilino no ato do pagamento, por isso deve solicitar ao locatário um informe de rendimentos semelhante ao informe de rendimentos de trabalho remunerado e somar o valor do aluguel aos demais rendimentos pagos por pessoa jurídica. Já quem recebe aluguel de pessoa física superior a R$ 1.710,78 (limite para isenção) mensais deve recolher mensalmente o imposto devido por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e lançar os valores na Declaração no campo referente ao pagamento de carne leão. Célio de Sá faz três alertas importantes. Primeira taxa de administração de imobiliária, valores de IPTU e de condomínio podem e devem ser descontados do valor do aluguel recebido (a Receita não faz esse cálculo, o contribuinte deve indicar os valores); os aluguéis recebidos por dependentes devem ser declarados pelo titular; e por último, é preciso ter muita atenção nos cálculos, pois as imobiliárias são obrigadas a apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), todas as informações sobre cada locação.
Célio de Sá
Creci 20.791/RJ.